Redução de ICMS para provedores incomoda operadoras
O crescimento acentuado da base de banda larga fixa dos provedores regionais de acesso à internet e serviços de telecomunicações — 49% nos últimos 12 meses encerrados em junho, segundo dados da Anatel, somando base de 5,44 milhões de terminais — já incomoda as grandes operadoras de telecomunicações, especialmente a Oi que perdeu mercado nesse segmento. Por isso, seus executivos não encaram com bons olhos o convênio ICMS 19/18, celebrado em 3 de abril deste ano entre o governo do estado do Ceará e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que permitiu àquele estado reduzir a base de cálculo do ICMS para provedores regionais. Em julho, Pernambuco e Piauí foram incluídos no convênio.
Pelo convênio, as empresas que prestam serviços de comunicação nesses estados, tendo registro de contribuinte (CNAE) de SCM, STFC ou SeAC, e sejam operadoras de pequeno porte poderão ter uma redução em sua base de cálculo do ICMS de até 75%. Além de não ser empresa com Poder de Mercado Significativo, ou seja, a redução não vale para as grandes operadoras, o provedor tem que ter sede no estado e comprovar geração de empregos naquela unidade da federação.
Para as grandes operadoras, que veem na carga fiscal excessiva aplicada sobre os serviços de telecom uma das grandes barreiras à expansão do setor, alterações são necessárias e devem contemplar todo o segmento. Como o setor de telecom é um dos maiores contribuintes para o ICMS dos estados, as operadoras sabem que é chover no molhado defender a redução da carga tributária para serviços consolidados. Querem a redução para serviços em expansão, caso da banda larga, e novos serviços, argumentando que isso vai ampliar a base da arrecadação. “A saída encontrada pelo Ceará não resolve o problema e afeta a concorrência”, resume um executivo.
Se as grandes operadoras não gostaram do convênio patrocinado pelo Ceará, motivado por três dos grandes provedores do Nordeste que têm sede naquele estado, a Abrint, entidade nacional que representa os provedores regionais, apoia a iniciativa. “O convênio é muito positivo, pois não tem prazo para acabar e o associado não precisa abrir mão de discussões administrativas para aderir”, afirmou, em nota publicada em seu site.
Na direção de convencer as autoridades sobre os ganhos de se reduzir a cobrança de ICMS sobre a banda larga dos provedores regionais e estimular que mais empresas paguem o tributo, a Abrint contratou um estudo à consultoria Futurion. Segundo seu sócio-diretor, Marcio Rodrigues dos Santos, o estudo, já iniciado, contempla a comparação entre os dados da PNAD, do IBGE, e dos dados existentes na base da Anatel nos estados de São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Bahia. Será verificado o gap entre os dois dados e projetado de quanto poderia ser o aumento da receita do ICMS com a expansão da banda larga.
Além dessa projeção, o estudo vai verificar quanto os provedores regionais estão deixando de recolher de receita de ICMS por usarem recursos para não sairem do enquadramento do Simples, como criarem vários CNPJs, ou simplesmente não declarar à Anatel o número real de terminais de banda larga em operação. “Nosso entendimento é de que se houvesse uma política mais adequada de alíquota de ICMS para a pequena empresa, que fosse aplicada quando ela sai do Simples, a situação seria outra”, diz Santos.
Daniele Frasson, advogada da Abrint, que participou hoje de um debate sobre tributação no Encontro Provedores Regionais, realizado em Niterói (RJ), pela Bit Social, esclarece que é muito importante que a saída do Simples não represente a morte súbita do provedor. E para que ele possa crescer, além de um planejamento tributário adequado interno da empresa, é preciso que encontre um ambiente favorável, com um escalonamento das alíquotas de ICMS. “Com este estudo, a Abrint quer provar que alíquotas menores para os pequenos vão representar aumento da base de contribuição e mais banda larga”, afirma.
Fonte: Ponto ISP