Benefício concedido para funcionários pode ser retirado? Busque alternativas ao invés de cortar!
Uma das principais dúvidas que muitos empreendedores têm a respeito de gestão de pessoas é se um benefício concedido pode ser retirado, isto é, se um adicional que era oferecido para os colaboradores pode ser cancelado sob o viés legal. Como ficará claro a seguir não se trata de algo fácil de fazer e também não é indicado haja vista que as companhias devem manter sua competitividade de mercado retendo bons profissionais.
Benefício concedido pode ser retirado?
Há duas naturezas de benefícios que as organizações podem oferecer para os seus funcionários, os compulsórios (normativos, isto é, que são obrigatórios por lei) e os espontâneos (que são oferecidos por vontade do empreendedor). No primeiro caso posso citar como exemplos o vale-transporte, adicional noturno, auxílio creche, salário família entre outros. No conjunto dos espontâneos estão benefícios como assistência médica e odontológica, cestas básicas, alimentação entre outros.
A oferta de benefícios que não são obrigatórios por lei geralmente se dá como uma maneira de tornar a companhia um ambiente capaz de reter os melhores profissionais. Os benefícios espontâneos não podem ser cancelados a menos que no momento em que foram oferecidos pela primeira vez tenha sido comunicada a validade dos mesmos. Basicamente é necessário que a organização avise com antecedência askgamblers casino, antes que ele comece a ser concedido, que irá cancelar o benefício futuramente.
Se esse aviso não tiver sido feito não é permitido cancelar a sua concessão, pois isso acarretará numa situação de fragilidade legal em que os funcionários podem levar a questão para a avaliação de um juiz que poderá decidir a favor dos empregados.
Concessão de Benefícios Como Remuneração
Outra questão que deve ser avaliada é a motivação da concessão dos benefícios, isto é, se eles têm como objetivo ser parte da remuneração dos funcionários. Há casos em que os colaboradores de uma companhia recebem um determinado valor adicional por ter prestado um serviço. Por exemplo, imagine que durante uma semana um colaborador usou seu carro próprio para realizar alguma tarefa da empresa pelo fato dos carros da frota estarem com algum problema.
Nesse caso o funcionário terá direito a ser ressarcido no que concerne ao combustível utilizado, mas não se trata de um benefício de auxílio-combustível apenas um ressarcimento. Os benefícios espontâneos se caracterizam pela habitualidade (frequência de concessão) e por terem como objetivo tornar a remuneração dos funcionários mais atraente no mercado evitando a rotatividade.
Alteração Contratual
O que torna difícil a supressão de benefícios espontâneos oferecidos para os colaboradores de uma companhia é o fato de que uma vez concedidos eles passam a fazer parte do contrato de trabalho de maneira que se forem retirados poderá caracterizar mudança contratual lesiva aos empregados. De acordo com o artigo 468 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) somente poderá ser efetuada mudança no contrato de trabalho quando houver mútuo acordo entre as partes.
Deve-se considerar ainda o caráter de habitualidade que pode se caracteriza através da concessão frequente de um benefício. Se todo mês a sua empresa concede uma cesta básica para seus colaboradores isso se tornará um benefício habitual não podendo ser simplesmente retirado quando não for mais interessante para a organização. Novamente entramos na questão da incorporação ao contrato de trabalho.
Alterações
As companhias não podem suspender a concessão de benefícios, porém, podem realizar alterações na maneira como os mesmos serão entregues. Além de ser o caminho legal é uma alternativa a atitudes que podem gerar o descontentamento dos colaboradores. Por exemplo, imagine que a organização X oferece vale-refeição para seus empregados com um valor para que se alimentem fora da empresa. Porém, se essa instituição construir um refeitório em suas dependências poderá mudar a forma como esse benefício é concedido.
Alguns colaboradores podem até ficar descontentes com essa questão, mas não terão do que reclamar haja vista que as refeições durante a jornada de trabalho continuam sendo oferecidas. Para que fique mais claro darei outro exemplo, a companhia Y oferece para os seus funcionários plano de saúde com cobertura de 100% do valor. Essa empresa não pode se posicionar no sentido de custear apenas metade do valor, contudo, pode procurar por uma alternativa mais em conta. Sendo assim a corporação pode mudar de seguradora de saúde, os funcionários novamente podem até não gostar, porém, não podem reclamar haja vista que o benefício continua sendo ofertado.
Diálogo
A recomendação que faço é a de que a sua empresa mantenha o diálogo aberto com seus colaboradores especialmente nessas situações em que se mostra necessário fazer alterações nos benefícios concedidos. A conversa tornará possível se aproximar das pessoas que atuam na sua organização e conquistar a simpatia delas para as novas resoluções. Nem sempre é fácil para o empresário manter os benefícios tal qual foram concedidos inicialmente. Negociar é sempre a chave para evitar problemas judiciais e também para manter um bom clima organizacional.
Fonte: Marcus Marques