Lei de direitos autorais: qual sua influência nos negócios?
A lei de direitos autorais protege os criadores de ativos intelectuais, artísticos e científicos, contra apropriações indevidas etc.
Mas, apesar da proteção, não é raro que algumas dessas criações – como softwares, por exemplo – ensejem ferrenhas disputas pelos direitos de autoria.
Além de processos judiciais, muitos empresários podem enfrentar o desgaste da exposição pública e todo o ônus do tempo que esses conflitos consomem.
Como se prevenir contra problemas desse tipo? Acompanhe nosso texto para saber!
Quais obras são protegidas pela Lei de Direitos Autorais?
A legislação protege as “criações do espírito”, desde que expressas, ou seja, precisam ser externalizadas, em qualquer suporte, ainda que intangível.
Portanto, o autor dessas obras – criadas a partir da atividade intelectiva – tem seus direitos assegurados explicitamente pela legislação.
Entre elas, estão as obras literárias, artísticas ou científicas – músicas, fotografias, projetos ou esboços de engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo etc.
A lei também inclui produtos audiovisuais e obras tecnológicas, como programas de computador e as bases de dados eletrônicas.
Porém, nem tudo é protegível: ideias, procedimentos, métodos, conceitos matemáticos ou textos de atos oficiais – nada disso é resguardado como direito de autor.
Quais são os direitos autorais regulados pela lei?
A legislação regula, no espectro dos direitos autorais, basicamente duas situações sobre a criação intelectual:
direitos extrapatrimoniais – é dizer, o direito de ter sua autoria indicada toda vez que a obra for reproduzida ou mencionada.
direitos patrimoniais – ou seja, de reprodução, publicação e divulgação; e, consequentemente, de comercialização e monetização da obra.
No primeiro caso, os direitos morais (como são chamados) têm caráter inalienável e irrenunciável.
Já os patrimoniais são aqueles que permitem negociação, de modo que o autor transmita a outrem o direito de venda, cessão, distribuição ou licenciamento da obra.
Como a Lei de Direitos Autorais influencia na atividade criativa?
Afinal, a quem pertencem as inovações realizadas no âmbito do seu negócio?
Você atua na criação de tecnologia para outras empresas?
E quem pode explorar os direitos autorais da sua atividade criativa?
Essas e outras dúvidas, se não devidamente precavidas, podem acabar em eternas disputasjudiciais pelos direitos envolvidos.
E isso não só onera as finanças, mas deixa arranhada a imagem da empresa envolvida.
Primeiramente, é preciso saber que nem sempre o autor detém os direitos patrimoniais sobre a criação.
A própria lei de direitos autorais prevê dois casos específicos quanto a isso:
- Direitos patrimoniais sobre as obras coletivas pertencem ao organizador da equipe;
- Direitos sobre artigos ou matérias jornalísticas — salvo ensaios assinados ou reservados — pertencem ao editor do periódico.
Mas não é só.
Quando as obras são criadas como parte do core business das empresas, a situação também é diferente.
Direitos autorais nas empresas
Quando o empregado desenvolve um ativo (código-fonte, por exemplo) como parte do seu trabalho, não detém direitos autorais sobre a criação.
Nesse caso, pertence ao empregador o direito de utilização da obra, que só foi concebida em função do empreendimento.
E sequer é necessário autorização do empregado para exploração patrimonial dessa criação, desde que utilizada nos limites do seu escopo.
Por outro lado, quando a obra é desenvolvida numa relação contratual de prestação de serviço ou terceirização, a presunção é inversa.
Por isso, é indispensável formalizar a cessão do direito patrimonial, inclusive para reprodução de conteúdo na internet.
Então, tenha cuidado também antes de utilizar fotografias, vídeos ou áudios, principalmente aqueles encontrados na web.
Fonte: Classe Contábil/Fortes Advogados